DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Quem irá te anteder

A advogada Silvia Aparecida Faria de Andrade é formada pela Universidade Católica Dom Bosco, em Campo Grande – MS, possuí 18 anos de experiência na área do Direito Previdenciário e está devidamente inscrita na OAB/MS sob nº 12.275.

A advogada Sabrina Caetano Marques é formada pela Universidade Católica Dom Bosco, em Campo Grande – MS, atua há 4 anos na área do Direito Previdenciário, e está devidamente inscrita na OAB/MS 26.583.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regula e concede a aposentadoria urbana aos trabalhadores que exercem atividades em áreas urbanas. Eles podem obter esse benefício em diferentes modalidades, como por exemplo: idade, por tempo de contribuição ou por invalidez.

Aposentadoria Rural

Os trabalhadores rurais, como agricultores, pescadores artesanais e extrativistas, têm direito à aposentadoria rural, um benefício previdenciário voltado para quem exerce atividades no campo, geralmente em regime de economia familiar. Esse benefício segue regras diferenciadas em relação à aposentadoria urbana, porque as condições são mais adversas em relação ao trabalho no meio rural.

BPC - LOAS

Primeiramente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS, garante auxílio a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que não conseguem prover seu sustento nem contar com o apoio da família. Segundo, para receber o BPC, é preciso comprovar renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente e atender aos critérios da assistência social. A grande vantagem é que não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o auxílio-doença aos trabalhadores segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente, no entanto, para receber o benefício, é preciso ter pelo menos 12 contribuições mensais.

Pensão por Morte

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga a pensão por morte aos dependentes do segurado falecido, desde que ele contribuísse para a Previdência Social ou já fosse aposentado. Têm direito ao benefício cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, além de outros familiares que comprovem dependência econômica.

Salário Maternidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga o salário-maternidade às seguradas que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo. Além disso, podem receber o benefício as trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas e seguradas especiais, como agricultoras familiares. Já as desempregadas também têm direito, desde que mantenham a qualidade de seguradas.

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