Inventário JUDICIAL
Primeiramente, o inventário judicial organiza a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros quando a Justiça precisa intervir. Esse procedimento se torna obrigatório em situações específicas, como a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes, conflitos entre os sucessores ou falta de consenso sobre a divisão dos bens. Como resultado, um advogado especialista em inventário deve conduzir o processo.
Como funciona:
O processo começa com uma petição apresentada por um advogado, dentro do prazo de 60 dias após o falecimento, para evitar multas. O juiz então nomeia um inventariante, geralmente um dos herdeiros, que reúne todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Durante o trâmite, os bens passam por avaliação e, após o pagamento de dívidas e impostos, o juiz homologa a partilha entre os herdeiros.
Vantagens:
- Mais segurança jurídica: O juiz garante que todos os herdeiros tenham seus direitos respeitados, o que evita disputas e impasses.
- Proteção a menores e incapazes: A supervisão judicial assegura que esses herdeiros recebam o que lhes é devido.
Desvantagens:
Demora no processo: Como depende de decisões judiciais, a conclusão pode levar anos.
- Custos elevados: Além das taxas judiciais, pode ser necessário contratar peritos e outros profissionais.

inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial permite a partilha dos bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, sem precisar da Justiça. Esse procedimento pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a divisão dos bens e não há testamento. Como resultado ele é mais rápido e simples que o inventário judicial, ele exige apenas o cumprimento das condições legais.
Como funciona:
Primeiramente, os herdeiros formalizam o acordo sobre a partilha dos bens por meio de uma escritura pública em um cartório de notas, sempre acompanhados de um advogado, sendo obrigatória a sua presença. Após o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é o mais importante, e de eventuais dívidas, o cartório lavra a escritura, que tem o mesmo valor legal de uma sentença judicial.
Vantagens:
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Mais rápido: O processo pode ser concluído em poucos meses, muito antes do inventário judicial.
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Menos custos: Sem taxas judiciais ou trâmites demorados, o inventário extrajudicial costuma ser mais econômico.
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Mais simples: A burocracia é reduzida, desde que os herdeiros estejam de acordo.
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Desvantagens:
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Restringe-se a casos simples: Não pode ser usado quando há herdeiros menores, incapazes ou testamento.
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Exige consenso: Qualquer discordância entre os herdeiros, tem como resultado transferir o caso para a Justiça.
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