Inventário JUDICIAL
O inventário judicial é o processo realizado pela Justiça para a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, quando há necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ele é obrigatório em algumas situações, como quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, conflitos entre os herdeiros, ou ausência de consenso sobre a partilha. Por isso, é necessário que haja um advogado de inventário para atuar no processo.
Como é feito:
O inventário judicial é iniciado por uma petição apresentada por um advogado em até 60 dias após o falecimento, evitando multas. O juiz nomeia um inventariante (geralmente um dos herdeiros), que será responsável por reunir todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Durante o processo, os bens são avaliados e, após o pagamento das dívidas e impostos, o juiz homologa a partilha entre os herdeiros.
Vantagens:
- Maior segurança jurídica: ideal em casos de disputas ou falta de consenso, já que o juiz garante que todos os herdeiros terão seus direitos respeitados.
- Proteção a menores e incapazes: o juiz supervisiona para garantir que os interesses desses herdeiros sejam preservados.
Desvantagens:
- Demorado: por depender de decisões judiciais, o processo pode levar anos para ser concluído.
- Custos mais elevados: além das taxas judiciais, pode haver custos com peritos e outros profissionais.
inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é o processo de partilha de bens de uma pessoa falecida realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ele é permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes, estão de acordo com a partilha dos bens, e não há testamento. O procedimento é mais rápido e simples, desde que as condições legais sejam cumpridas.
Como é feito:
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em um cartório de notas. Os herdeiros, acompanhados de um advogado (obrigatório), formalizam o acordo sobre a partilha dos bens. Após o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e de eventuais dívidas, o cartório lavra a escritura, que tem o mesmo valor legal de uma sentença judicial.
Vantagens:
- Rapidez: o processo é significativamente mais rápido do que o inventário judicial, podendo ser concluído em poucos meses.
- Menor custo: por não envolver taxas judiciais e processos demorados, o inventário extrajudicial costuma ser mais barato.
- Simplicidade: o procedimento é mais simples, especialmente quando há consenso entre os herdeiros.
Desvantagens:
- Limitado a casos simples: não pode ser utilizado quando há herdeiros menores, incapazes ou em caso de testamento.
- Exige consenso: se houver qualquer discordância entre os herdeiros, o processo não pode seguir no âmbito extrajudicial, necessitando de uma solução judicial.
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